Principais Normativas

Emenda nº 17 à Lei Orgânica Municipal

Institui o "Orçamento Impositivo", obrigando o Executivo a executar as emendas individuais no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida.

Ver Texto Integral (LOM)

Lei Municipal nº 3.260/2025

Dispõe sobre a transparência e publicidade das emendas, exigindo detalhamento de autores, valores e fases de execução.

Ver Lei 3.260/2025

Projeto de Lei nº 72/2025

Acompanhe toda a tramitação legislativa e documentos relacionados ao projeto de emendas para o exercício atual.

Ver Tramitação no SAPL

Perguntas Frequentes

O que é uma Emenda Impositiva?
É o instrumento que permite aos vereadores indicarem onde uma parte do orçamento municipal deve ser obrigatoriamente aplicada. Diferente de indicações comuns, o prefeito é obrigado por lei a executar esse gasto.
Por que 50% vai para a Saúde?
Conforme a Emenda nº 17 à Lei Orgânica Municipal, metade do valor total das emendas individuais de cada vereador deve ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Qual o valor total que cada vereador pode indicar?
O valor é calculado com base em 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município prevista no projeto de lei orçamentária. Esse montante é dividido igualmente entre os 11 vereadores.
O que acontece se a Prefeitura não executar a emenda?
A execução só pode ser descumprida caso haja impedimento de ordem técnica (como falta de projeto ou documentação da entidade). Nesses casos, o Executivo deve notificar a Câmara para que o vereador reajuste a indicação.
Como posso acompanhar se a verba já foi paga?
Conforme a Lei Municipal nº 3.260/2025, é obrigação da Prefeitura assegurar a transparência pública e contínua dessas informações. Você pode verificar a fase de execução de cada indicação (Planejada, Empenhada ou Liquidada/Paga) tanto aqui no portal, na seção "Resumo por Parlamentar", quanto no site oficial da Prefeitura de Palmital através do link:

Portal da Transparência - Emendas